OBJETO: Contratação de uma empresa para acompanhamento/monitoramento da execução do PRAD e recuperação
da área, Monitoramento de todas as ações realizadas nos processos executivos do PRAD; elaborar relatórios mensais
acerca da recuperação, estes que por sua vez tendem a ser necessários conforme a Instrução Normativa IB AMA N°
04, DE 13–04–2011; monitorar o desenvolvimento e recuperação vegetal da área; Monitoramento da área após
realizados todos os procedimentos propostos no PRAD. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.