OBJETO: Contratação de escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais
especializados, para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, a fim
de pleitear a recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, em face da
UNIÃO, que foram repassados, a menor, ao município, em face da ilegal fixação nacional
do valor mínimo anual por aluno e que não foram alcançadas por eventual demanda
própria ou executiva já existentes, com efetiva atuação em qualquer juízo.