OBJETO: Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais
especializados, para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em
face da UNIÃO, com o fito de recuperação das diferenças que não foram repassadas ao
Município, nos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS (FPM), com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça
Federal, defendendo o interesse da edilidade.